Se a empresa resolver montar um Instituto de Pesquisa & Desenvolvimento, ela pode de imediato dispensar alguma verba ( já de P&D) para Consultoria, abertura de instituto, aluguel de uma planta em Manaus, instalações prediais, compra de móveis e equipamentos, etc ? (antes de legalmente estar funcionando?)
É bom lembrar que a prestação de contas para a Suframa é feita através do relatório anual de P&D, e sempre a posteriori.
Ou seja, vamos dizer que a empresa fez todo esse investimento em 2009. Essa “prestação de contas” só vai ser feita no ano seguinte, normalmente até abril de 2010. No relatório anual, que é sempre relatado em termos de “projetos de P&D” isso pode ser lançado como projeto “Implantação do Instituto de Pesquisas”.
Em outras palavras: ninguém precisa pedir autorização prévia da Suframa para fazer o investimento, em compensação só depois da Suframa analisar o relatório é que ela vai dizer se glosa ou aceita o investimento.
A premissa básica para fazer qualquer investimento em P&D em Manaus, utilizando verbas de P&D de bens de informática geradas localmente, é estar aprovado no CAPDA, e esse processo leva alguns meses.
O Instituto de Pesquisa é uma outra empresa com CNPJ diferente e “sem fins lucrativos” (não é LTDA).
Essas perguntas e respostas que resolvi postar é para ajudar a quem tem dúvidas na hora de implantar ou de saber como manter regulamentado um Instituto legalmente perante o governo. Não é para banalizar e qualquer um sair montando um centro de P&D, pois requer alto investimento, é uma decisão muito séria e comprometimento com a sociedade e com o governo.
Para não esquecer/perder meu acervo de assuntos, tenho o costume de publicar para compartilhar e exercitar minha mente.
2 Responses
Rachel Duarte
25-Nov-2009 1Tenho uma dúvida sobre os insumos (compras de bens de informática), sei que posso abater de minha BC
as compras de bens de informática. Para que não seja paga ao governo em duplicidade. O que acontece é
que existe uma tabela de bens de informática aprovada no DECRETO 7.010 DE NOVEMBRO DE 2009, poderia
uma empresa de Componentes Eletronicos, me vender um produto cadastrado em algumas dessas
NCMS aprovada no DECRETO? Para uma empresa me vender estes tais produtos ela não teria que ser
automaticamente uma produtora de bens de informática, uma vez que usa um CFOP DE produção do estabe-
lecimento.?
Carlos Santos
29-Nov-2009 2Oi Rachel,
Desculpa a demora da resposta. Esse artigo fala especificamente sobre Lei de Informática aplicada a Instituto de Pesquisa & Desenvolvimento.
Esse assunto é mais voltado para Indústria. Acredito que uma empresa com projeto aprovado para fazer BI poderia sim vender seus produtos com NCMs cadastradas.
Porém pra você se beneficiar com receita tributária essa empresa precisaria ter projeto aprovado para fabricar BI e dependendo de onde tais Bens sejam usados no seu processo, poderiam até ser vendidos como bens intermediários (CFOP) para você.
Se a empresa que possui BI para lhe vender não tiver projeto aprovado na Suframa, os impostos serão recolhidos normalmente e caso o uso seja fora do PIM, precisaria haver a internação dos impostos, caso o fornecedor tenha importado.
Recomendo que você consulte uma pessoa especialista da área Fiscal para ajudar nessas dúvidas, pois há pequenos detalhes que se interpretados de forma diferente podem gerar multas ou até mesmo a melhor compreensão para utilização.
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