Se a empresa resolver montar um Instituto de Pesquisa & Desenvolvimento, ela pode de imediato dispensar alguma verba ( já de P&D) para Consultoria, abertura de instituto, aluguel de uma planta em Manaus, instalações prediais, compra de móveis e equipamentos, etc ? (antes de legalmente estar funcionando?)

Sim, ela pode. E normalmente as empresas fazem isso.

É bom lembrar que a prestação de contas para a Suframa é feita através do relatório anual de P&D, e sempre a posteriori.

Ou seja, vamos dizer que a empresa fez todo esse investimento em 2009. Essa “prestação de contas” só vai ser feita no ano seguinte, normalmente até abril de 2010. No relatório anual, que é sempre relatado em termos de “projetos de P&D” isso pode ser lançado como projeto “Implantação do Instituto de Pesquisas”.

Em outras palavras: ninguém precisa pedir autorização prévia da Suframa para fazer o investimento, em compensação só depois da Suframa analisar o relatório é que ela vai dizer se glosa ou aceita o investimento.

A premissa básica para fazer qualquer investimento em P&D em Manaus, utilizando verbas de P&D de bens de informática geradas localmente, é estar aprovado no CAPDA, e esse processo leva alguns meses.

O Instituto de Pesquisa é uma outra empresa com CNPJ diferente e “sem fins lucrativos” (não é LTDA).

Essas perguntas e respostas que resolvi postar é para ajudar a quem tem dúvidas na hora de implantar ou de saber como manter regulamentado um Instituto legalmente perante o governo. Não é para banalizar e qualquer um sair montando um centro de P&D, pois requer alto investimento, é uma decisão muito séria e comprometimento com a sociedade e com o governo.

 

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